Quartas Jurídicas

Quartas Jurídicas é uma rubrica da UFAlenquer que procura todas as quartas-feiras dar um conselho e uma dica acerca de questões legais, deveres e direitos dos cidadãos e de empresas. 

Quarta, 4 Novembro

Sabia Que um trabalhador em isolamento por determinação da autoridade de saúde tem direito a 100% da sua remuneração de referência?

O isolamento profilático é uma medida de precaução determinada pela Autoridade de Saúde quando uma pessoa teve um contacto de alto risco com outra pessoa positiva para COVID.
Neste caso e se o trabalhador se encontrar impedido de exercer a atividade profissional, o cidadão tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, durante o período em que se encontra isolado.
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático, emitida pela Autoridade de Saúde, à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

Quarta, 11 Novembro

Sabia Que as empresas têm mais tempo para entregarem a declaração de IVA e pagarem o imposto ao Estado?

Através do Despacho 437/2020 de 9/11/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi determinado o prolongamento do prazo para as empresas entregarem e liquidarem o IVA devido à Autoridade Tributária.
Assim e quando está em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês e pagas até dia 25 de cada
mês.
Caso se aplique o regime trimestral, as declarações a entregar
em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês e pagas até dia 25 de cada mês.
Recorde-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Quarta, 18 Novembro

Sabia Que os documentos como o Cartão de Cidadão ou a Carta de Condução entretanto expirados estão válidos até 31 Março 2021?

Com a subida da curva epidémica para o COVID-19, o Governo voltou a alargar o prazo de validade dos documentos expirados até 31 Março 2021. Assim, os documentos expirados como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registo Criminal ou Certidões depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de março de 2021, para todos os efeitos legais.
Esta medida permite que cada um faça a gestão mais adequada e cómoda da renovação dos seus documentos, não sendo penalizado e mantendo todos os direitos que estes documentos de habilitação permitem.
Aludindo a esta gestão, o Espaço Cidadão Alenquer continua aberto para o receber. Para sua comodidade, aconselhamos que entre em contacto connosco através do 938 126 665 ou do 263 732 655 para marcar a sua hora e assim renovar a sua carta de condução, revalidar a sua carta de condução, entre outros serviços.

Quarta, 25 Novembro

Sabia que o Governo irá atribuir apoios a fundo perdido a micro e pequenas empresas que tenham tido quebras de, pelo menos, 25% nos primeiros 9 meses 2020?

No âmbito do combate à pandemia e como forma de atenuar o impacto negativo das medidas restritivas de consumo e de circulação, o Governo lançou novos apoios às empresas a fundo perdido.
Estes subsídios, que estarão disponíveis a partir de hoje, 25 Novembro, implicam a existência de algumas premissas, tais como o registo de quebras de, pelo menos, 25%, nos primeiros 9 meses de 2020, face ao ano anterior, e de ter fechado o ano passado com capitais próprios positivos.
É igualmente exigido a situação regularizada junto da Segurança Social, Autoridade Tributária e banca, se se aplicar.
Cada empresa elegível verá o seu apoio de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, processado até a um limite máximo de 7.500 euros para as micro empresas e 40 mil euros para as pequenas empresas. Após a atribuição do apoio, cada empresa compromete-se a manter os postos de trabalho existentes e à não distribuição de lucros a sócios.
O processamento das candidaturas é feito através do portal Balcão 2020 ( https://balcao.portugal2020.pt/ ), sendo necessário criar um registo inicialmente e posteriormente formalizar a candidatura.
A Portaria n.º 271-A/2020 de 24 Novembro contém todas as informações necessárias para a candidatura.
A #UFAlenquer aconselha a todos os micro e pequenos empresários da Freguesia de Alenquer a inteirarem-se de todas as informações sobre esta matéria com os profissionais competentes que os auxiliam ao longo do ano.

Quarta, 2 Dezembro

Sabia que se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a um filho que se encontre em isolamento profilático ou doente por COVID-19, tem direito a um subsídio por parte da Segurança Social?

No âmbito do direitos sociais dos trabalhadores perante a pandemia vigente, está salvaguardada a assistência a filhos e netos, quando estes têm ordens de isolamento por parte das autoridades de saúde.
Caso o trabalhador tenha de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto que se encontre em isolamento profilático ou doente por COVID-19, o trabalhador tem as faltas justificadas, até ao limite de 14 dias, em cada uma das situações, e tem direito a receber o respetivo subsídio.
Ao dia de hoje, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, porém no orçamento de 2021 o montante diário do subsídio para assistência a filho subirá para 100%, mantendo-se em 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
O requerimento deste subsídio deve ser solicitado no portal da Segurança Social Direta, anexando uma cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.

Quarta, 9 Dezembro

Sabia Que os estabelecimentos de restauração e similares podem candidatar-se a dois apoios do governo em simultâneo?

O setor da restauração e similares é alvo de medidas de apoio a fundo perdido, no contexto das limitações impostas pelo Estado de Emergência.
O primeiro apoio (Apoiar.pt) é transversal às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia e implica a premissa de quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020, entre outros requisitos. Esta medida de auxílio foi já referenciada na Quarta Jurídica de 25 Novembro e pode ser consultada de novo aqui ( https://bit.ly/3n48Hsk )
O segundo apoio (Apoiar Restauração) incide sobre os fins de semana em que foram impostas restrições à circulação a partir das 13h e confinamento geral. No caso dos restaurantes em Alenquer, este apoio (20% da quebra de faturação) aplica-se sobre os fins de semana de 14,15, 21 e 22 de Novembro.
Cada estabelecimento de restauração na área da Freguesia de Alenquer pode candidatar-se aos dois apoios em simultâneo através do https://balcao.portugal2020.pt.
A #UFAlenquer aconselha a todos os restaurantes e similares da Freguesia de Alenquer a inteirarem-se de todas as informações sobre esta matéria com os profissionais competentes que os auxiliam ao longo do ano.



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